13º Salário – Como Funciona, Quem tem direito
O 13º Salário é um dos benefícios trabalhistas mais aguardados. Mas é necessário saber quem tem direito ao 13º Salário. Essas e outras informações referentes a esse benefício serão concedidas no post de hoje.
É necessário entender que quem tem direito a 13o salário também conhecida como gratificação de Natal. Este benefício surgiu com a publicação da lei 4.090, hoje em dia são vários segurados que tenho direito a receber.
Normalmente esse benefício é pago no final do ano mas tem empresas que preferem pagar em duas parcelas sendo a primeira no meio do ano EA segunda no último mês do ano. Tudo vai depender do acordo trabalhista feito entre empresa e empregado. Aproveite para saber mais também sobre a Tabela INSS 2016!
COMO FUNCIONA O CÁLCULO 13º SALÁRIO?
Muitas pessoas ficam em dúvida a respeito do cálculo do desse benefício, mas ele é bastante simples de ser feito.
O cálculo do 13° é correspondente a 1/12 da remuneração por mês de trabalho. O benefício pago no final de cada ano e corresponde a um salário extra para o trabalhador.
Para entender melhor como este cálculo é feito confira as informações abaixo:
- basta dividir o salário integral do trabalhador por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
Vários outros detalhes também entram no cálculo da gratificação sendo eles:
- adicional noturno;
- insalubridade;
- comissões adicionais;
- horas extras.
Importante destacar que se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas durante o período de um mês de trabalho, ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos aquele mês.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Não são todos os trabalhadores que têm direito ao benefício. Hoje em dia a presidência abrange vários tipos de segurados, mas infelizmente esse benefício é concedido somente aquele trabalhador contratado por regime de CLT.
Quem tem direito ao 13o salário é:
- empregado;
- empregado avulso;
- empregado doméstico.
Se você se encaixa em algum desses pode ter certeza que você receberá o seu décimo terceiro salário. Lembrando que faz jus ao benefício quem trabalha com carteira assinada, sendo urbano ou rural. Logo, você tem que preencher o requisito de empregado segurado.
O pagamento do 13° salário pode ser feito em até duas parcelas, tudo vai depender de como a empresa prefere.
Veja como funciona:
- pagamento da primeira parcela pode ser feita entre o dia 01 de fevereiro até o dia 30 de novembro;
- o pagamento da segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
É importante lembrar que o trabalhador também tem direito a essa gratificação quando ele faz a extinção do contrato, nesses casos ele recebe proporcionalmente. Um benefício que faz a diferença na renda familiar das pessoas, é por isso que ele é tão esperado. Segundo a legislação, o pagamento integral é vedado, embora muitas empresas adotem.
Fonte: http://salariominimo2016.org/13o-salario/