Aprovada Medida Provisória que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

De acordo com a MP 885/19, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça, vai administrar a destinação desses bens
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 885/19, que institui novas regras para a administração de bens e valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas.

De acordo com o texto aprovado, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, comemorou a aprovação em suas redes sociais. “Vitória do Brasil! Derrota do crime! Seguimos na construção de segurança pública eficiente e inteligente“.

No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída.

O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal, que terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias.

No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.

Entre as mudanças propostas pelo relator do texto de conversão, deputado Capitão Wagner, o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

“Com a aprovação dessa MP, iremos garantir que os recursos apreendidos dos traficantes, recursos materiais ou recursos financeiros, sejam destinados, não só ao combate às facções que praticam crime e narcotráfico, (mas também) às casas que cuidam e recuperam usuários de drogas, às polícias estaduais, à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal”, argumentou.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Categoria
Justiça e Segurança

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