Bahia realizará a II Semana de Aprendizagem Profissional

Os municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista sediarão o evento com o objetivo de divulgar e expandir a aprendizagem profissional

 

Duas cidades do interior do Estado da Bahia irão promover nos meses de junho e julho a II Semana de Aprendizagem Profissional com o objetivo de conscientizar empresas da região sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes e o cumprimento da legislação trabalhista. Em Feira de Santana, o evento será realizado no dia 19 de junho, das 13h30 às 17h30 no auditório da Faculdade Pitágoras, localizada na Av. José Falcão da Silva, 1283 – Queimadinha. 

 

Em vários estados brasileiros, o evento está sendo realizado no mês de junho em comemoração ao Dia do Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, numa parceria entre o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho.

 

No dia 27 de julho será a vez da cidade de Vitória da Conquista sediar a Semana. “Com esse evento queremos esclarecer para as empresas a importância da aprendizagem para a inserção dos jovens no mercado de trabalho com qualificação. “A Superintendência Regional do Trabalho da Bahia tem atuado na expansão da aprendizagem em todo o Estado com a participação em audiências públicas, palestras e seminários que esclarecem e orientam as empresas sobre a importância da contratação e manutenção desses jovens nas equipes de trabalho”, ressaltou a Superintendente do Trabalho na Bahia, Gerta Schultz.

 

As novidades sobre a legislação da Aprendizagem, como a estabilidade para as gestantes e as Cotas Sociais baseadas no Decreto 8740/2016 serão apresentadas aos participantes. Para Marli Pereira, Auditora Fiscal e Coordenadora da Atividade de Fiscalização da Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho da Bahia, as normas legais vêm avançando e facilitando a contratação dos aprendizes pelas empresas. A Auditora explica que o Decreto 8740/2016 das Cotas Sociais, por exemplo, derivou da implantação dos Projetos Especiais da Aprendizagem na Bahia, no Rio de janeiro e no Rio Grande do Sul, atendendo à realidade das relações trabalhistas firmadas entre empresas que alegavam dificuldades para alocar os aprendizes em suas instalações e os adolescentes e jovens com perfil de vulnerabilidade econômica e social. “Ainda é um pequeno percentual de inclusão nessa modalidade, mas não deixa de ser uma alternativa para o empregador e uma possibilidade para a juventude mais excluída da profissionalização. O Decreto permite que a formação prática seja realizada na própria instituição formadora ou em unidades concedentes, como órgãos públicos, por exemplo”.

 

Inserção – Números do Ministério do Trabalho demonstram que 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015. Desse total, mais de 50% que concluíram o contrato permanecem na empresa.

 

Dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos 2015 mostram que cerca de 2,6 milhões de crianças e adolescentes estão em situação irregular de trabalho no país, dos quais 2 milhões se encontram na faixa dos 14 aos 17 anos. Em 2014, esse número alcançava 3 milhões de crianças e adolescentes, com 2,7 milhões deles na faixa de 15 a 17 anos.

 

O que diz a Lei da Aprendizagem – No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A aprendizagem profissional combina educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa, sendo responsável pelo afastamento dos jovens do trabalho infantil. A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores e cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação. Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes de 14 a 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece ainda que a contratação deve ter um prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos em função, uma vez que é exigida no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

 

Serviço:

II Semana Nacional da Aprendizagem em Feira de Santana
Data: 19 de junho

Horário: Das 13h30 às 17h30
Local: Auditório da Faculdade Pitágoras

Endereço: Av. José Falcão da Silva, 1283 – Queimadinha – Feira de Santana/ Bahia.

 

Natália Rocha Caldas

Serviço de Comunicação da SRT/BA

Tel: 71 3329-8440 – natalia.caldas@mte.gov.br

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