Empregadores domésticos devem pagar eSocial de abril até esta sexta-feira (5)

Documentos de Arrecadação do eSocial gerados após essa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso

Empregadores domésticos devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de abril até esta sexta-feira (5). Documentos gerados após essa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

A guia reúne contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias relativas às trabalhadoras e trabalhadores domésticos que devem ser recolhidas pelos empregadores. A emissão deve ser feita pela página do eSocial na internet.

Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE.

De acordo com informações da Receita Federal, canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

Recolhimento unificado

O eSocial é um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos empregados. A ferramenta está disponível desde 2015 e possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores domésticos.

O eSocial viabiliza a determinação dada pelo texto da Lei Complementar nº 150 de 2 de junho de 2015, que instituiu o Simples Doméstico com responsabilidades para o trabalhador e para o empregador.

O trabalhador é responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente, e da contribuição previdenciária (8% a 11% do salário bruto). Já o empregador é responsável pela contribuição patronal previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho, FGTS e indenização compensatória.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal, da Agência Brasil e do eSocial

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