Feira de Santana: atendimento na cidade será normal no feriado do dia 8 de dezembro

Nesta data é celebrada o Dia da Justiça, com isso os órgãos do Judiciário não funcionam neste dia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos eleitores de Feira de Santana que o atendimento no fórum e cartórios eleitorais da cidade será realizado normalmente no feriado do dia 08 de dezembro. Nesta data é celebrado o Dia da Justiça, com isso não haverá expediente nos demais postos e cartórios voltados da Justiça Eleitoral.

Para compensar a atividade a ser realizada na próxima sexta (08/12), os servidores da Justiça Eleitoral de Feira de Santana terão como dia de descanso a data de 02/01/2018.

Em Feira de Santana, o número de eleitores é de 412.194, mas apenas 257.531 (62,48%) compareceram aos cartórios eleitorais para realizar o recadastramento biométrico. Os 154.663 que ainda não fizeram o procedimento têm até o dia 31 de janeiro de 2018 para ficar em dias com a Justiça Eleitoral.

Na cidade, os serviços eleitorais são oferecidos em três postos:

– Fórum Eleitoral de Feira de Santana (atendimento por distribuição de senha e agendamento)

Endereço: Avenida José Falcão da Silva, S/N, Queimadinha

Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas;

– SAC (somente por agendamento no site)

Endereço: Rua Desembargador Filinto Bastos, 450, Centro

Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 15h30;

– Posto itinerante de Jaguara (atendimento por distribuição de senhas)

 

Documentos

No local do atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, como casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

/TS

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