Instituída a Lei Geral Municipal da micro e pequena empresa

Com vistas a oferecer um tratamento jurídico diferenciado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e o ao microempreendedor individual, o prefeito José Ronaldo de Carvalho instituiu, na tarde desta terça-feira, 24, a Lei Geral Municipal da Microempresa.

Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, o projeto, coordenado pelo secretário do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Antônio Carlos Borges Junior, é complementar a Lei Federal 123 de dezembro de 2006.

A medida incentiva a formalização de empreendimentos, proporcionando a unicidade e simplificado do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas.

Com isso os empreendedores passarão a contar com o aporte do Município através da fiscalização orientadora, apoio à inovação tecnológica, estímulo ao crédito e à capitalização, bem como a criação e fortalecimento do associativismo e cooperativismo.

Comitê Gestor

A aplicação desta medidas será submetida a um Comitê Gestor Municipal composto por três membros indicados pelo Poder Público (sendo um agente de desenvolvimento), um indicado pela Associação Comercial, um pelo Centro das Indústrias, e um pelo CDL.

Ao destacar o empenho de várias secretarias municipais envolvidas na elaboração do projeto, a exemplo da Administração, Planejamento e Fazenda, o secretário Antônio Carlos Borges Junior enfatizou que “esta lei significa um avanço, e vai dar condições ao médio e pequeno empreendedor de se desenvolver, oferecendo todo apoio para que ele se torne um grande empreendedor”, disse.

Além das presenças de lideranças políticas e superintendentes da Caixa Econômica e do Sebrae, o ato presidido pelo prefeito José Ronaldo foi prestigiado ainda pelo presidente da Associação Comercial, Marcelo Alexandrino, o diretor da Federação das Indústrias da Bahia (FIEB), João Batista Ferreira, e secretários municipais.

Fonte: PMFS

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *