Militares do interior passam a contar com serviço da Defensoria Pública

Um acordo firmado entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Defensoria Pública do Estado, na tarde desta quinta-feira (14), dará a policiais e bombeiros militares que atuam no interior do estado a garantia de defesa gratuita, nos casos em que os servidores respondem a Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
O documento, assinado pelo secretário da SSP, Maurício Teles Barbosa, e pelo defensor público geral, Clériston Cavalcante de Macêdo, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). “É importantíssimo oferecermos aos servidores do interior do estado as mesmas condições de defesa que estão à disposição daqueles que atuam na capital”, ressaltou Barbosa.
Com a iniciativa, as audiências dos PMs e BMs realizadas no interior serão acompanhadas através de videoconferência, por um profissional da DP em Salvador, como explica a defensora pública titular de Auditoria Militar, Camila Angélica Canário de Sá Teixeira.
Segundo ela, a ação amplia a atuação da Defensoria para a esfera extrajudicial, além de preservar o valor da liberdade daqueles que respondem a processos. “Atualmente, os servidores militares que respondem a PADs no interior têm que custear o valor de um advogado e aqueles que não podem pagar ficam com o processo parado”, afirmou Camila.
Trabalho conjunto
Ainda de acordo com a defensora, como as leis não levam em consideração os avanços tecnológicos, a formalização da atividade com a utilização de videoconferência, através da assinatura do convênio, estabelece os procedimentos de atuação da DP nesses casos específicos.
O defensor geral elogiou a parceria entre as duas instituições. “A SSP é o órgão com maior número de convênios assinados com a Defensoria Pública”, comentou, ressaltando a importância do trabalho conjunto entre os dois setores que prezam, acima de tudo, pela defesa da sociedade.
Fonte: Ascom/SSP
Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *