PL altera Regime Próprio de Previdência Social

De autoria do Poder Executivo, foi aprovado por maioria em urgência, na sessão de segunda-feira da Câmara Municipal, o projeto de lei nº /205 que altera a redação do artigo 14, da Lei Complementar nº 11/2002 com redação dada pela Lei Complementar nº 28 de 5 de maio de 2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Feira de Santana. A matéria recebeu votos contrários dos vereadores Edvaldo Lima (PP) e Beldes Ramos (PT) e a abstenção do vereador Alberto Nery (PT). A oposição votou contrário por conta do regime de votação.
Mediante o projeto, o artigo 14 agora define que as contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13, totalizam em 27,12% calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendido da seguinte forma: 22% relativo ao custo normal e 5,12% referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Fica ainda homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em julho de 2015.
A contribuição previdenciária prevista no artigo 14 na redação dada por esta lei será exigida a partir de noventa dias após a publicação dela, nos termos do inciso 6º, do artigo 195, da Constituição Federal.
Falando em votação, o vereador Beldes Ramos (PT) afirmou que esse projeto não tem um relatório técnico com justificativas para o reajuste da alíquota. “Tentei emendar o projeto para solicitar este relatório técnico, já que esse é um projeto importante e que mexerá na Previdência Social. Não pude fazer isso justamente por causa da urgência”, afirmou.
O líder do Governo, vereador José Carneiro (PSL) explicou que existe um déficit grande na Previdência e que ano passado houveram mudanças e avaliações técnicas onde foram encontradas soluções para a Previdência. “Este aumento acontecerá de forma progressiva até 2043. Essa é a forma que se encontrou de manter viva a Previdência Municipal”, justificou.

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