Portabilidade para beneficiários da Viva Saúde
Clientes da operadora têm 60 dias para realizar a troca de plano sem cumprir novo período de carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou hoje (27/01) a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Viva Planos de Saúde. A medida foi tomada em função de anormalidades assistenciais graves detectadas pela ANS na operadora, que vem sendo monitorada pelo órgão regulador. Os consumidores têm 60 dias para optar por um novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. A Viva Saúde possui quase 8 mil beneficiários em planos de assistência médica e odontológica; cerca de 6,8 mil estão em Pernambuco e 1,1 mil na Bahia.
Para fazer a portabilidade, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. A portabilidade pode ser exercida por todos os clientes da Viva, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos. Quem estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora pode exercer a portabilidade sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes.
Em caso de dúvida, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS nos estados (confira aqui os endereços).
A ANS monitora de forma permanente o desempenho econômico-financeiro do mercado, orientando e tomando as medidas necessárias em caso de detecção de desequilíbrios. No ano passado, a Agência decretou a alienação compulsória de carteira da Viva Planos de Saúde em função de anormalidades assistenciais graves verificadas, mas a medida foi suspensa por uma liminar da segunda vara federal da seção judiciária do Recife. A portabilidade extraordinária determinada nesta quarta-feira constitui medida regulatória de natureza diversa da alienação de carteira, e considera o relevante interesse público e o risco de dano irreversível à saúde dos consumidores. A ANS irá comunicar a justiça sobre a medida, explicando que a mesma objetiva garantir o direito dos consumidores de buscar outra operadora em condições favoráveis.
A resolução contendo a decretação da portabilidade está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27/01). Clique aqui para acessar a publicação.
Informações para a Imprensa: (21) 2105-0034 / 0044 / 0074 / 0075
Fonte: ANS