Supremo define nesta quarta rito do processo de impeachment de Dilma
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (16) uma ação do PC do B que questiona o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff iniciado no último dia 2 de dezembro pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A decisão poderá alterar regras do trâmite previstas numa lei de 1950 e nos regimentos internos da Câmara e do Senado, que detalham procedimentos para receber a denúncia, analisar as acusações, abrir o processo, afastar e depor um presidente da República.
Na ação, o PC do B questiona não só atos já realizados no caso – como o acolhimento do pedido, passo inicial do impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.
O partido alega que a presidente deveria ter tido oportunidade de se defender antes. A legenda também contesta a eleição, por votação secreta, de uma chapa avulsa para a comissão que analisará as acusações contra petista. Além disso, o documento defende que o Senado possa recusar a abertura efetiva do processo antes do julgamento final.
Uma das principais dúvidas se dá em relação ao momento do afastamento provisório da presidente do cargo, por 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment. O PT diz que só o Senado pode suspender o exercício do mandato após abrir o processo; já a oposição defende que a decisão da Câmara já é suficiente.
Na última quarta (9), após suspender o processo, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que, em seu voto, irá propor um rito “por inteiro” para o andamento do caso. Nesta terça, ele distribuiu o documento, com cerca de 100 páginas, para os demais ministros.
No julgamento, antes dos votos dos ministros, poderão se manifestar – além do PC do B – a Câmara, o Senado, a Procuradoria Geral da República, a Presidência. Cada um terá 15 minutos para se manifestar. Depois, PT, o PSDB, DEM, PSOL, Rede e Solidariedade, admitidos para opinar no caso, deverão dividir cerca de uma hora em suas sustentações.
Acolhimento do pedido
Um dos primeiros questionamentos do PC do B diz respeito ao recebimento da denúncia por Cunha. Para o partido, Dilma deveria ter sido ouvida antes, em atenção ao princípio da ampla defesa, com prazo de 15 dias para se manifestar. O partido aliado quer anular o ato, o que faria o processo voltar à estaca zero.
“O fato de a Câmara dos Deputados receber a denúncia e iniciar o processamento do feito – com todas as consequências no âmbito da produção de provas e da participação defensiva do Presidente da República – já constitui fator de grave perturbação da estabilidade do mandato presidencial”, argumenta o partido.
Em manifestação, Eduardo Cunha discordou, argumentando que a presidente terá oportunidade de se defender em diversos outros momentos. Só na Câmara, alegou, isso ocorrerá duas vezes: antes do parecer da comissão especial que analisará as acusações e antes da votação no plenário que poderá autorizar o processo.
“O juízo monocrático do presidente da Câmara dos Deputados é de mera delibação: a denúncia é recebida ou rejeitada, insista-se à exaustão, pelo plenário”, escreveu Cunha no parecer.
A opinião é avalizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no parecer que ele encaminhou ao STF para subsidiar o julgamento. O chefe do Ministério Público ressaltou ao tribunal que “o rito resultante das normas constitucionais e da lei basta para garantia adequada do princípio da ampla defesa”.
Comissão avulsa e votação secreta
Outro pedido do PC do B é a anulação da escolha de parte dos deputados que vão compor a comissão especial – a quem caberá recomendar ou não ao plenário da Câmara a abertura do processo – numa eleição com uma chapa alternativa (com integrantes não indicados pelos líderes dos partidos) e por votação secreta, como ocorrido na última terça.
Para o PC do B, o lançamento de candidaturas avulsas fere a autonomia do partido para indicar seus representantes na comissão, já que a definição final de quem entra fica com o plenário, formado por deputados de outras legendas. “Quando deputados optam por fazer dissidência à indicação do líder, portanto, contrariam a decisão do partido político”, diz.
Em sua resposta ao STF, Cunha disse, porém, que a própria Constituição diz que as comissões poderão ser constituídas por partidos ou blocos parlamentares. Quanto à votação secreta, disse estar seguro que cumpriu o regimento.
“Dizer que essa eleição não teria que ser secreta é dizer que a eleição da Mesa [Diretora] não poderia ser secreta, que a eleição nas comissões não poderia ser secreta, dos membros do TCU [Tribunal de Contas da União] não poderia ser secreta, do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] não poderia ser secreta”, argumentou.
Neste ponto, a PGR discordou de Cunha, dizendo que a Constituição “não autoriza votação parlamentar sigilosa fora das hipóteses taxativas e excepcionais nela previstas expressamente”, citadas por Cunha.
Afastamento da presidente
Um dos principais questionamentos do PC do B e foco de controvérsia no meio jurídico é o momento de afastamento provisório da presidente da República do cargo, por 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment.
Se, para a Câmara, isso ocorre imediatamente após 2/3 dos 513 deputados aceitarem a denúncia, na avaliação do Senado, da Presidência, da PGR e também do PC do B, o presidente da República só fica suspenso de suas funções após uma decisão dos senadores.
Os últimos argumentam que cabe ao Senado realizar a “instauração do processo”, incluindo-se aí a decisão de dar início efetivo aos procedimentos para julgar o presidente. Por isso, o Senado diz que cabe à Câmara somente “o juízo de admissibilidade” das acusações, “de caráter essencialmente político”.
“O STF já reconheceu que a Constituição da República de 1988 modificou as atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no procedimento de impeachment, transferindo a atribuição de processar para o Senado Federal e incluindo nesta competência até mesmo o recebimento (ou não) da denúncia popular”, afirma em parecer o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Em suas manifestações, a Presidência e a PGR concordaram. “É natural que esse juízo acerca da instauração ou não do processo seja de fato objeto de deliberação pelos senadores da República, já que dessa instauração é que decorrerá a gravíssima consequência da suspensão do Presidente da República de suas funções”, diz parecer encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller.
Em seu parecer, Cunha refutou a tese. “Não é de forma alguma razoável se entender que a decisão apenas da Mesa do Senado – sem possibilidade, inclusive, de recurso – pode se sobrepor à decisão do plenário da Câmara dos Deputados. A denúncia será analisada pela Câmara dos Deputados, o que dispensa nova análise de uma absurda revisão pela Mesa do Senado Federal”, diz o parecer.