Tudo sobre a modernização trabalhista em 25 perguntas

Regras vão mudar para que País possa gerar mais emprego e se tornar mais produtivo. Informalidade deve diminuir

A modernização da lei trabalhista deve trazer benefícios para o trabalhador e para as empresas. Com as mudanças, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pensada para o mercado da década de 1940, passa a se adaptar melhor aos dias atuais.

Para acabar com mitos e boatos a respeito da modernização, separamos 25 perguntas e respostas para você. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda tramita no Congresso Nacional e pode passar por mais algumas mudanças.

Confira as perguntas e respostas sobre a modernização trabalhista

Por que fazer uma modernização trabalhista?

Para gerar mais empregos, reduzir burocracia e melhorar a produtividade brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943 pelo governo Getúlio Vargas, foi pensada para atender o mercado de trabalho daquela época. Passados 74 anos, os trabalhadores e o mercado evoluíram e, agora, precisam de leis que possam contemplar os novos funcionamentos.

A modernização trabalhista precariza o emprego?

Não. Ela combate a informalidade, incentiva a geração de empregos e cria condições melhores para o trabalhador temporário e de jornada parcial. Com a evolução do mercado de trabalho, milhares de brasileiros ficaram sem cobertura legal porque a CLT não conseguiu evoluir na mesma velocidade.

A modernização trabalhista acaba com direitos?

Não. Os direitos do trabalhador estão garantidos. Seguro desemprego, salário mínimo, repouso semanal remunerado, aposentadoria, férias, verbas rescisórias e muitas outras regras estão protegidas.

Por que regulamentar a jornada parcial e outros formatos de jornada?

Para diminuir a informalidade e gerar mais empregos. O mercado de trabalho brasileiro é historicamente marcado por alta rotatividade, baixa produtividade e limitada utilização de jornadas alternativas de trabalho. Enquanto diversos países já têm cerca de 30% de sua mão de obra empregada em regime parcial de trabalho, no Brasil, apenas 6% da força de trabalho formal utiliza este importante instituto.

Como vai funcionar o trabalho intermitente?

Na modalidade, os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Como funciona a jornada de 12 horas?

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. A jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Vou perder minha hora extra depois da modernização?

Não. O trabalhador continuará a ser pago pela hora extra que fizer. A lei permite compensação até a semana posterior. Se não for feita, a empresa tem de pagar ao funcionário.

Ainda vai ser possível fazer banco de horas?

O banco de horas também será definido por acordo, mas a hora que exceder a jornada normal de trabalho terá um acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento.

A lei diminui a liberdade sindical e o direito de greve

Não. A modernização preserva esses direitos, que são parte fundamentais da democracia.

Por que valorizar a negociação coletiva?

Atualmente, os acordos entre empregados e empresas têm sofrido questionamentos judiciais, o que traz insegurança jurídica às partes (patrão e trabalhador) quanto ao que foi negociado. Decisões judiciais vêm, reiteradamente, revendo as decisões firmadas por empregadores e trabalhadores, pois não se tem um marco legal claro dos limites da autonomia da norma coletiva de trabalho.

O que pode ser negociado em convenções ou acordos coletivos?

As convenções e acordos coletivos passam a ter força de lei quando dispuserem sobre:

1)      Parcelamento das férias: em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos gozados, e com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas;

2)      Jornada de trabalho: o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado, desde que respeitados os limites máximos de 220 horas mensais e de onze horas para o interjornada;

3)      Pagamento da participação nos lucros em até quatro vezes (de acordo com a divulgação do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos), garantido o parcelamento de no mínimo em duas vezes;

4)      Banco de horas, garantida a conversão de horas excedentes com um acréscimo de no mínimo 50%;

5)      Horas in itinere: em locais de difícil acesso ou não servido por transporte público, caso o empregador forneça a condução, a empresa e o sindicato laboral poderão definir a forma de remuneração ou de compensação pelo tempo gasto pelo trabalhador no percurso;

6)      Intervalo intrajornada com no mínimo de 30 minutos;

7)      Plano de cargos e salários;

8)      Trabalho remoto (home office);

9)      Remuneração por produtividade;

10)   Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma norma coletiva de trabalho mesmo após o seu prazo de validade (ultratividade);

11)   Ingresso no Programa de Seguro-Emprego;

12)   Registro da jornada de trabalho.

O que não pode ser negociado?

1)               Seguro desemprego

2)               Salário mínimo

3)               Repouso semanal remunerado

4)               Salário família

5)               Licença maternidade e paternidade

6)               Liberdade sindical e direito de greve

7)               Aposentadoria

8)               Férias

9)               Aviso prévio de 30 dias

10)            Verbas rescisórias

11)            FGTS

12)            13º salário

Vai ser possível fazer home office (trabalho de casa)?

Sim. A lei será modernizada para permitir que o serviço seja executado de casa. Para ele passar a valer, no entanto, é preciso um acordo prévio entre patrão e empregado. A regulação prevê, inclusive, gastos com o uso de equipamentos, com energia e com internet.

Vai diminuir a representação do trabalhador?

Não. A partir da modernização, representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisarão mais ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Ainda vai existir a Justiça gratuita?

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Vai mudar a forma de rescisão contratual?

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. O objetivo é agilizar o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Muda alguma coisa nas verbas rescisórias?

Não. O trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Ele ganha, no entanto, uma opção a mais de desligamento. Com a modernização, será possível fazer um acordo, na qual o trabalhador recebe uma indenização parcial pelo desligamento.

As empresas vão poder demitir o empregado CLT e transformá-lo em terceirizado?

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Como vai funcionar a participação no lucro das empresas?

A convenção ou acordo coletivo passa ter força de lei para definir como será a participação. O pagamento pela empresa, no entanto, terá de ser feito pelo menos em duas parcelas.

Planos de cargos e salários continuam a existir?

Sim. A lei prevê que o plano de cargos e salários poderá ser definido por convenção ou acordo coletivo.

Vou ter apenas 30 minutos de intervalo?

Não. Empregados e empregadores poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. Ela terá de ter, no entanto, o mínimo de 30 minutos. Se o trabalhador entender que é melhor um intervalo mais curto (de, no mínimo, 30 minutos) para sair mais cedo, isso poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva.

Por que a flexibilização de regras e a regulação de home office podem beneficiar o trabalhador?

Além de gerar mais emprego, reduzir burocracia e aumentar a produtividade do mercado, essas normas vão permitir a organização do próprio horário, além de dar ao trabalhador mais tempo para a família, redução do estresse, de doenças e de acidentes.

Como vai funcionar a jornada parcial?

Pode chegar a até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Outra opção é de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais. Essa regra tem potencial de gerar mais empregos.

Vou poder parcelar minhas férias em mais de duas vezes?

Atualmente, só é permitido fatiar o descanso em duas partes. Pessoas maiores de 50 anos não podem fazer esse tipo de fracionamento. Com a nova lei, o fatiamento das férias poderá ser de até três vezes e acaba a restrição da idade. Essa definição de parcelamento terá de ser definida por acordo ou convenção coletiva.

O que muda no 13º salário?

Nada. A lei continua igual. O trabalhador terá direito a receber um salário adicional por ano, pagamento que poderá ser feito em até duas parcelas: a primeira tem de ser quitada até no máximo 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. A modernização determina que o 13º não pode entrar em acordo.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Câmara dos Deputados

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