APLB pressiona o prefeito Colbert Martins pela liberação da verba, mas ele diz que não depende de sua vontade pessoal

TCU adverte prefeitos para não fazer repasse de dinheiro dos precatórios do Fundef a professor

O Tribunal de Contas da União joga uma ducha de água fria nas expectativas de professores, em todo o Brasil. A categoria está ansiosa por receber 60% da bolada de dinheiro que o Governo Federal está tendo que pagar aos municípios e estados referente a uma complementação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sobre o período de 1998 a 2006 – a União foi condenada a fazer essa espécie de indenização aos entes federados.

Em Feira de Santana, a APLB vem pressionando o prefeito Colbert Martins Filho a fazer o repasse, da ordem de R$ 150 milhões, para os professores e outros trabalhadores da rede municipal de educação – tem professor na expectativa de receber cerca de R$ 100 mil nessa espécie de indenização.  Esta semana houve audiência entre a diretoria da entidade e o prefeito para tratar do assunto. O procurador geral do Município, Cleudson Almeida, já se posicionou. Com, a medida cautelar do TCU, o chefe do Executivo local nada pode fazer.

Alguns municípios brasileiros já receberam a verba, outros, ainda não. Feira de Santana teve direito a R$ 248 milhões, dinheiro que está depositado em uma conta da Prefeitura, mas sem poder ser utilizado enquanto não houver uma conclusão do processo no Tribunal de Contas da União sobre o assunto. Há ainda uma ação, de iniciativa da APLB, tramitando no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pedindo bloqueio do uso dos recursos pela administração municipal – a Vara da Fazenda Pública local não deu provimento à solicitação e a entidade de classe dos professores recorreu ao TJ.

A APLB entende que o repasse de 60% do valor dos precatórios para a categoria, incluindo-se outros trabalhadores da educação, que não os professores, é questão de “mera vontade política” do prefeito. Mas a Procuradoria Geral do Município adverte ao gestor que a decisão não perpassa por vontade política dele, mas à ordem jurídica, que no momento é contrária a qualquer remuneração com o uso dos recursos dos precatórios do Fundef.

Há uma série de detalhes ainda carentes de interpretação jurídica, relacionados a utilização do dinheiro dos precatórios da educação. A APLB de Feira, por exemplo, quer pagar 20% desse valor de R$ 248 milhões a um escritório de advocacia que teria atuado na defesa desse interesse. Isto representaria uma fortuna de quase R$ 50 milhões. Mas poderia mesmo, o recurso do Fundef ter essa destinação?

A entidade também propõe que sejam remunerados, com dinheiro dos precatórios, professores que não atuaram no período de 1998 a 2006, referência da complementação a que foi condenado o Governo Federal. Mas aí há um problema: mesmo que venha a ser autorizada a remuneração ou bônus para professor com esta verba, apenas aqueles que atuaram na época teriam efetivamente direito. Os que ingressaram após  2006 não teriam legitimidade em receber tal “indenização”.

E por enquanto,  municípios brasileiros não podem fazer uso desses recursos para remuneração, conforme o Tribunal de Contas da União (TCU) em seu acórdão 1962/2017. “Estão devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (sessenta por cento) para fins de remuneração dos professores, e delas não se extrai qualquer contradição com as demais razões de decidir adotadas pelo Acórdão embargado”, diz o órgão.

“Entende-se que a regra existente no art. 21 da Lei 11.494/2007, segundo a qual os recursos do Fundeb serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, deve ser interpretada de forma sistêmica, em conformidade com art. 22, supracitado. Ou seja, em se tratando de recursos extraordinários, que fogem ao correto planejamento municipal, tal regra deve ser flexibilizada, de modo a permitir que os gestores possam definir cronograma de despesas que englobem mais de um exercício”, afirma o TCU, em outro trecho do despacho.

FNDE REFORÇA IMPEDIMENTO

Sindicatos de trabalhadores em educação, como a APLB Feira, argumentam, em defesa do repasse à categoria dos 60% da verba dos precatórios, que recursos do Fundef tem como regra a aplicação desse percentual aos profissionais do magistério. Mas o TCU discorda quanto a esse entendimento, afirmando que o artigo 22 da Lei 11.494/2007 se refere unicamente aos recursos anuais ordinários – nesse caso, o dinheiro é fruto de situação extraordinária. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é ainda mais taxativo, quanto a negativa do uso de recursos dos precatórios para remunerar professor a qualquer título, ao afirmar:

“Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais, sob pena de incorrer em peremptória desvinculação de uma parcela dos recursos que deveriam ser direcionados à educação. Isto porque a sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria, fazendo perecer o fundamento utilizado para a subvinculação, de melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados”.

Assinala ainda o FNDE que, “nesses termos, considerando-se a finalidade dos preceitos que objetivam a valorização dos profissionais do magistério, as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação e, por fim, o risco iminente de enriquecimento sem causa, em vista dos elevados montantes constantes dos precatórios das ações relacionadas ao FUNDEF, não se afigura plausível, s.m.j., à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a subvinculação dos recursos dos precatórios à “remuneração” dos profissionais do magistério”.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por meio da Resolução 1346/2016, também defende a mesma tese, conforme o despacho do TCU.  Em Feira de Santana, a diretoria da APLB local se reuniu esta semana com o prefeito Colbert Martins Filho para tratar de vários assuntos, entre os quais os precatórios do Fundef. Ela informou que a categoria está ansiosa por um “acordo” quanto ao repasse da maior parcela dos recursos para os professores, ativos e aposentados e que o município de Baixa Grande, na Bahia, fez o pagamento. O prefeito disse a entidade que não depende da vontade dele, exclusivamente, e que prefeituras de pequenas cidades, onde os montantes são menores, que fizeram o pagamento, podem adiante enfrentar problemas com a fiscalização do TCU.

VALDOMIRO SANTOS SILVA valdomirosilvajor@gmail.com
Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *