Cinco pessoas multadas por descarte irregular de resíduos sólidos na Ayrton Senna
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP), com o apoio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), intensificando a fiscalização em Feira de Santana para disciplinar a ação de transporte de veículos da construção civil, nas etapas de transporte, manejo e destinação. Multas já foram aplicadas no valor de R $ 1 mil por infratores.
De acordo com o secretário da pasta, Justiniano França, uma primeira operação de fiscalização realizada no dia 24 de julho, na avenida Ayrton Senna. Cinco pessoas foram notificadas e receberam multa no valor de R $ 1 mil.
195 transportadores já cadastrados
As cinco pessoas infringiram a Lei Municipal de nº 3.760 / 17. Justiniano informa, também, que após a fiscalização, 195 transportadores de materiais já procuraram o setor de Cadastro de Transporte da SESP, localizado na rua dos Tupinambás, n ° 275, bairro São João. Atualmente, 316 pessoas se encontram regularizadas para fazer este tipo de transporte – caminhões, caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras, contêineres e assemelhados.
“A fiscalização vai acontecer nas áreas estratégicas da cidade, a fim de evitar que as empresas civis e os domiciliados sejam recicláveis sejam descartados irregularmente”, diz o secretário.
Vários tipos de material
São construídos imóveis de construção civil, material de construção, reformas, reparos e demolições de obras. Também entram, blocos de concreto, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, compensados e compostos, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc .
Os resíduos de domicílios domiciliares são reciclados e estão equipados de residências constituídas, principalmente, por meio de instalações domiciliares e domiciliares constituídas, principalmente, por unidades de processamento de dados.
Cancelamento de alvará
O secretário Justiniano França (foto) destaca a importância do cadastramento, ressuscitando o infrator das disposições constantes da Lei 3.760 / 17 tendo multa de R $ 1 mil, na primeira notificação; R $ 2 mil na reincidência; na terceira variante ganho, além de multa de R $ 4 mil, cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT).
Como um todo, as empresas corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os valores arrecadados pelas mulheres são revertidos para a Agência Reguladora de Feira de Santana para as ações de comunicação e de monitoramento do meio ambiente.
