Conselhos tutelares recebem Equipamentos de Proteção Individual
Ao todo, 30 mil conselheiros, em 5,9 mil Conselhos Tutelares do País receberão os kits de proteção
Conselheiros tutelares receberão kits de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – Foto: Gilson Sarrafho -Prefeitura de Ibaiti/Paraná
Os conselheiros tutelares de todo Brasil são o próximo público a ser contemplado com a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do Governo Federal, como parte das ações de enfrentamento à Covid-19. Ao todo, 30 mil conselheiros, em 5,9 mil Conselhos Tutelares (CTs) do País, receberão kits de proteção. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) foi iniciado o processo de aquisição emergencial dos itens no último dia 8 de julho.
Os kits serão compostos por máscaras e álcool em gel. A iniciativa visa combater a pandemia causada pelo novo coronavírus e garantir meios para a atuação dos conselheiros.
O titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha, afirma que, mesmo sem previsão orçamentária, esse recurso emergencial vai dar continuidade às ações que vêm sendo realizadas. “Até o momento, inúmeros municípios foram contemplados por meio de parceria com a sociedade civil, empresas e instituições que têm atuado junto com o Governo Federal. Entretanto, para além das parcerias, a SNDCA desenvolveu esse projeto de aporte financeiro”, ressalta. “O objetivo é garantir, de fato, que os nossos conselheiros sejam protegidos em sua tarefa extremamente importante de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes brasileiros. O objetivo é cuidar de quem cuida, proteger quem protege”, conclui o secretário.
Conselho Tutelar
Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, o Conselho Tutelar é encarregado de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, comunidade em geral e Poder Público, especialmente em âmbito municipal.
O conselho é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada. Suas atribuições estão designadas na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com informações do MMFDH
CategoriaAssistência SocialTags: #MMDHConselho Tutelar#Covid-19#Coronavirus#CoronavirusNoBrasilpandemia
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