IMÓVEIS IRREGULARES DÃO PREJUÍZO DE MAIS DE UM TRILHÃO AO PAÍS.

Os municípios brasileiros deixam de arrecadar uma verdadeira fortuna – estima-se em cerca de um trilhão e 500 bilhões de reais -, devido à falta de regularização de imóveis, em especial urbanos, no que pese a existência da Lei de Regularização Fundiária Urbana e Rural, a REURB, Lei Federal nº 15.465/17, seguida do Decreto 9.310/18, que simplifica totalmente  o processo. É o que revela o advogado especializado no assunto Antônio Carbalho Fidel.

Conforme Fidel, esse valor é estimado tomando-se por base a possível existência de 30 milhões de imóveis irregulares no País, cada um com o valor simbólico de R$50 mil. Ai estão imóveis adquiridos mediante contrato de gaveta, sessão de herança, posse, invasão, dentre outros casos. É uma situação caótica, observa o advogado, que paira em todos os estados a partir de São Paulo, a mais importante de todas as unidades da Federação, e igualmente é verificada em Brasília, a Capital Federal, que ele classifica como ”um buraco”, em se tratando da condição legal dos imóveis.

Feira de Santana, metrópole cosmopolita, com raro crescimento urbano, não foge à regra e com isso, segundo ele, o governo municipal deixa de arrecadar um significativo montante do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e o que é mais grave, fazendo com que os contribuintes paguem mais porque o valor do imposto de caráter anual sofre reajuste, enquanto muita gente nada paga e nesse quesito está uma faixa numerosa de pessoas da classe alta, os chamados ricos. “Se todos recolhessem o IPTU, o valor do imposto poderia ser bem menor e a Prefeitura arrecadar muito mais”.  Diz o advogado Antônio Fidel, que a prática da Regularização Fundiária Urbana e Rural é coisa simples independendo do Legislativo Municipal, uma vez que a Lei Federal existe. “O prefeito tem assim poder pleno, é suficiente criar uma comissão de poucos membros e colocar em prática o que determina a Lei”. Observa que já se propôs a contribuir nesse sentido tendo, inclusive, participado de uma reunião como vereador Jurandi Carvalho no mês de agosto do ano passado e está aguardando a continuação dos entendimentos.

Ressalta Carbalho Fidel que Feira conta com uma Secretaria de Habitação, o que pode facilitar esse trabalho. Em Minas Gerais vários municípios já estão se utilizando da REURB e na Bahia, o município de Bom Jesus da Lapa, que tem pouco mais de 3.000 imóveis e como prefeito Eures Ribeiro, foi o primeiro a fazer uso da Lei Federal nº 15.465/17- Decreto 9.310/18. Um detalhe é que os prefeitos não agindo assim, podem ser  considerados como praticantes de renúncia fiscal e até penalizados. No Brasil conforme estimativa são mais de 120 milhões de imóveis sem registro  em cartório, uma vez que seus donos não os regularizaram como determina a lei. Conclui observado que em Feira de Santana 87% dos imóveis estão nessa condição  e  embora só haja dois tabelionatos para o registro de imóveis, numero que ele considera pequeno, pela dimensão da cidade, ‘‘eles são de absoluta credibilidade, o que é mais importante, são os tabelionatos de Rosa e Vera” e conclui dizendo: “A Lei existe, falta é vontade politica para aplica-la”.

*Fonte: Zadir Marques Porto – Jornalista.

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