Nota Oficial: Rejeição deve ser explicada pela Câmara.

Poder Legislativo se baseia em adjetivações descabidas na apreciação do assunto.

Foto: Divulgação *SECOM

O Poder Executivo considera que carece da devida justificativa legal a atitude da maioria da Câmara Municipal em rejeitar a recondução do advogado Carlos Alberto Moura Pinho ao cargo de Procurador Geral do Município. O próprio parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Poder Legislativo se baseia em adjetivações descabidas na apreciação do assunto, alegando que o advogado teve “comportamento ofensivo” com a Câmara e que é responsável por “aventuras jurídicas” prejudiciais do Município.

O Poder Executivo entende que os argumentos para a rejeição deveriam se basear nos critérios legais estabelecidos para a ocupação do cargo, tais como honestidade, lisura, conduta ilibada como cidadão e no exercício da profissão, condições que não foram contestadas pelo Poder Legislativo.

O advogado Carlos Alberto Moura Pinho é respeitado na comunidade feirense. Tem um comportamento sem qualquer restrição de caráter. Logo, o Poder Executivo considera injusta e sem razão a rejeição à recondução dele ao cargo do Procurador Geral.        

*Fonte: SECOM

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