Decisão em Irecê, na Bahia, reafirma o controle judicial e coíbe práticas de advocacia abusiva.

A autora tinha 4 ações com “característica substancialmente idênticas” envolvendo outras instituições financeiras.

O controle judicial sobre práticas abusivas no exercício da advocacia tem se intensificado diante do crescimento de demandas repetitivas e padronizadas. Esse cenário reforça o papel do magistrado na análise criteriosa das ações e na adoção de medidas voltadas à preservação do equilíbrio entre o direito constitucional de acesso à Justiça e o uso responsável do processo judicial.

Nesse contexto, a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Irecê/BA proferiu decisão relevante ao examinar ação ajuizada em face de instituição financeira, identificando indícios associados ao fenômeno da chamada litigância abusiva. O juízo constatou que uma mesma autora ajuizou quatro demandas substancialmente idênticas contra diferentes instituições financeiras, todas distribuídas em curto intervalo de tempo, com petições iniciais padronizadas e alterações restritas aos dados das partes e dos contratos, situação expressamente relacionada à Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça.

Outro aspecto destacado na fundamentação foi a contratação de escritório de advocacia sediado em município distante mais de 300 km do domicílio da autora para o ajuizamento das ações. Embora o magistrado tenha consignado que tal circunstância, isoladamente, não configura irregularidade, entendeu que o dado reforça a necessidade de atenção institucional quanto a possíveis práticas de captação massificada de clientela, vedadas pelo Estatuto da Advocacia.

A sentença também registrou que o questionamento contratual ocorreu de forma tardia, próximo ao término da vigência do contrato, elemento considerado relevante na análise do contexto processual. 

A decisão mostrou-se alinhada com os parâmetros do recente Parecer da OAB/SP, que orienta a repressão à advocacia abusiva e à captação irregular de clientela, práticas que comprometem a ética profissional e a segurança jurídica.

O magistrado concluiu condenando a advogada da parte autora por litigância de má-fé, destacando que sua conduta extrapolou os limites do exercício legítimo do direito de ação. 

Em sua decisão, o juiz diferenciou a advocacia legítima da prática abusiva. Ressaltou, ainda, que não se trata de restringir o direito constitucional de acesso à justiça nem de questionar a legitimidade da advocacia consumerista, mas de coibir práticas que comprometem a ética profissional e a eficiência do sistema judicial. 

Foram expedidos ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB/BA), para apuração de eventual captação indevida de clientela. Também foram realizadas comunicações ao Ministério Público, por meio do GAECO, e aos núcleos de inteligência do Tribunal de Justiça da Bahia (NUCOF e CIJEBA), visando à investigação de possíveis fraudes e demandas abusivas.  

O caso contou com a atuação do escritório Freire, Gerbasi & Bittencourt na defesa da instituição financeira.

* Fonte: Helena Pawlow – NOVA PR

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