VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER É CRIME.
O crime de violência psicológica contra a mulher já faz parte do Código Penal no Brasil, e o autor será punido com prisão de até dois anos e multa. No dia 2 deste mês a Câmara de Deputados aprovou, em votação simbólica, projeto de autoria das deputadas: Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (AVANTE-MG) e Carla Dickson (PROS-RN) que agora será apreciado pelo Senado.
A matéria inclui a violência psicológica contra a mulher na seção de crimes contra a liberdade pessoal do Código Penal. O crime é descrito como “causar dano emocional à mulher, que lhe prejudique e perturbe o desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar a suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
A pena a ser aplicada é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. No Código Penal o projeto acrescenta dispositivo no crime de violência doméstica, dentro do capítulo sobre lesões corporais para indicar que se a lesão for praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o agressor estará sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos. O projeto muda a Lei Maria da Penha para incluir a violência psicológica como hipótese para que o agressor possa ser afastado do lar, domicilio ou local de convivência com a vítima.
*Por Zadir Marques Porto.