MP transforma Embratur em agência e prevê benefícios fiscais para o turismo

Mudanças legais devem reduzir o custo do setor, incentivar viagens e manter empregos no país

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (27) Medida Provisória 907, que transforma a autarquia Embratur em uma Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, extingue cobranças e mantém benefícios fiscais para segmentos turísticos a partir de janeiro de 2020. O documento, publicado no Diário Oficial da União, segue para aprovação no Congresso Nacional.

Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, com as mudanças será possível reduzir o custo do setor, resultando no aumento de viagens dentro do Brasil. Atualmente são 60 milhões de turistas fazendo turismo doméstico no país e a meta, segundo o Plano Nacional de Turismo, é chegar a 100 milhões em 2022.

“Todo o nosso objetivo é esse, é tentar através de ações e medidas do governo, obviamente algumas propostas pelo ministério de Infraestrutura, outras pelo ministério do Turismo, mas com foco especial em reduzir o custo Brasil. Nós queremos é fazer com que as viagens no Brasil se tornem mais baratas”, afirmou o ministro.

Com a transformação da Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com status de Serviço Social Autônomo. O órgão será subordinado ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio de recurso que virá do Sebrae. O montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) atualmente destinada ao Sistema S. A agência terá 60 dias para publicação de seu estatuto.

“Esta mudança da Embratur será fundamental para aumentar a presença do nosso país no cenário internacional. Teremos mais agilidade e modernidade para promover as ações necessárias com a possibilidade de realizarmos ações em parceria com a iniciativa privada. Será um novo momento para o Brasil como destino turístico mundial”, afirmou o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto.

Outra mudança é a queda de 25% para 7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior a partir de janeiro de 2020. A tributação incide sobre venda de pacotes de viagens para o exterior e compra de passagens aéreas, entre outros. O benefício fiscal que estabeleceu a taxa atual de 6% termina em 31 de dezembro deste ano. Sem a MP a alíquota passaria a ser de 25% a partir de primeiro de janeiro de 2020.

“Se nós realmente deixarmos o imposto passar de 6%, agora 7,9%, para 25%, nós vamos retirar completamente a competitividade dessas agências em vendas de pacotes internacionais”, explicou o ministro do Turismo. Agências internacionais, muitas funcionando on line, não têm a tarifa nas vendas, o que poderia impactar nos 358,3 mil empregos gerados pelo setor no Brasil.

A Medida Provisória também manteve o benefício em relação às empresas aéreas que alugam aeronaves, o chamado leasing. Atualmente elas não pagam imposto de renda na operação. Mas como o benefício terminaria no fim de 2019, a alíquota passaria a ser de 15% em 2020. A MP estabelece que a taxa seja de 1,5% no ano que vem, o que, segundo o governo, vai manter uma maior disponibilidade de aeronaves no país, contingente estimado em 423 aviões no ano que vem, contribuindo para bilhetes mais baixos.

A Medida Provisória 907 extingue ainda a cobrança de direitos autorais de artistas, como músicas, em transmissões radiofônicas em quartos de hotéis e cabines de navios de cruzeiros. De acordo com Ministério da Turismo, em 2018 o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) arrecadou R$ 1,1 bilhão.  Deste total, R$ 50 milhões foram provenientes dos meios de hospedagem, o que responde a menos de 5% do total arrecadado.

“Essa incidência sobre os quartos de hotéis e também cabines de navios, elas são indevidas, pelo simples fato de que a medida que você contrata a diária de um quarto de hotel, isso inclusive é reconhecido pelo STF, aquilo passa a ser uma propriedade de uso privado. Então, é considerado como se você estivesse na sua casa, seja ela própria ou alugada”, explicou o ministro. “Nós entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a conta é o consumidor”, ressaltou o ministro do Turismo.

Medida Provisória

As alterações propostas pela Medida Provisória 907 passam a valer como lei a partir desta quarta-feira, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senador Federal em 120 dias para serem efetivadas de forma definitiva. Caso isso não ocorra, perdem a validade.

*Com informações do Ministério do Turismo


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